Regulamento de Reparações e Limpezas Domésticas no Domicílio da Freguesia de Alvalade.
Enquadramento
Objetivos
Natureza do apoio
Beneficiários
Podem ser Beneficiários dos serviços prestados pela ajuda de pequenas reparações e limpezas domésticas todos os residentes da freguesia com idade igual ou superior a 65 anos e/ou com incapacidade igual ou superior a 60 %, que apresentem situação de socioeconómica vulnerável nos termos dos artigos 6.º e 7.º do Regulamento do Fundo Social da Freguesia, de acordo com análise documental e cumprimento dos critérios estabelecidos no âmbito do Regulamento do Fundo Social de Freguesia.
Processo de admissão
Renovação
Critérios de intervenção
Comunicação de alterações
Os Beneficiários do programa são obrigados a comunicar, no prazo de 10 dias, à Junta de Freguesia de Alvalade, as alterações suscetíveis de modificar ou extinguir das condições de acesso ao programa, bem como a alteração de residência, sob pena de exclusão.
Cessação do apoio
É da competência da equipa técnica dos Direitos Sociais o acompanhamento dos Beneficiários deste programa, caso sejam detetadas falsas declarações, ou proferidas ameaças e/ou coação sobre funcionários, bem como a violação das normas deste Regulamento e/ou a ocultação de informação relevante para o processo, poderá haver lugar à cessação imediata do apoio prestado ao agregado familiar em causa e a inibição ao seu acesso, durante o período de 24 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que haja lugar.
Relatórios de atividade
Serão elaborados relatórios trimestrais da atividade os quais serão divulgados em reunião de Assembleia de Freguesia.
Tipologia de intervenção
Carpintaria;
Canalização;
Eletricidade;
Serralharia;
Serviços de Pedreiro;
Serviços diversos;
Serviços de limpeza.
Carpintaria - Tarefas e/ou Reparações
Dobradiças (armários/portas)
Colocação de puxadores
Colocação/substituição de fechaduras
Reparação de portas
Reparação de rodapés em madeira
Pequenas reparações de soalhos em parquet
Colocação/reparação de prateleiras em paredes e armários de pequenas dimensões
Canalização - Tarefas e/ou Reparações
Afinação, substituição de torneiras e válvulas
Substituição de sifões e acessórios de bancada de cozinha
Eletricidade - Tarefas e/ou reparações
Substituição de lâmpadas e /ou arrancadores
Substituição de tomadas
Serralharia - Tarefas e/ou reparações
Colocação de vedantes à base de silicones em caixilharias, louças sanitárias e terraços
Reparação simples de estores e réguas em plástico
Substituição de fitas de estores
Colocação de fechaduras
Colocação de pegas/toalheiros na casa de banho
Lubrificação de dobradiças e fechaduras
Pedreiro - Tarefas e /ou reparações
Reparação de pavimentos cerâmicos e azulejos em paredes
Pequenos remates, reparação de fissuras e pinturas em paredes e tetos
Serviços Diversos - Tarefas e/ou reparações
Substituição de vidros partidos
Colocação de fitas antiderrapantes em escadas interiores e superfícies derrapantes
Ligação, afinação e sintonização de televisores ou outros aparelhos similares
Colocação de suportes
Substituição de mangueiras de gás butano ou propano e filtros de esquentadores
Serviços de limpeza
Higienização geral da habitação, contemplando paredes, vidros, cortinados, entre outros.
Direitos dos Beneficiários
Os Beneficiários têm direito a:
Deveres dos Beneficiários
Os Beneficiários devem:
Casos omissos e dúvidas de interpretação
Os casos omissos ou as dúvidas de interpretação do presente regulamento são resolvidas pela Junta de Freguesia de Alvalade.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
Este Regulamento contem sete folhas que vão ser devidamente rubricadas, após aprovação, pelos presidentes dos órgãos executivo e deliberativo.
26 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Miguel Tomás Cabral Gonçalves.
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