- 1 -A renovação dos benefícios previstos no presente regulamento opera por período de um ano, mediante solicitação do beneficiário e desde que se mantenham os requisitos subjacentes à sua atribuição, bem como a disponibilidade do serviço.
- 2 -Em casos de caducidade de algum ou alguns documentos referidos no âmbito dos regulamentos, será solicitada a sua apresentação no prazo de 10 dias, sob pena de exclusão.
Artigo 6.º — Renovação
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025