Os Beneficiários do programa são obrigados a comunicar, no prazo de 10 dias, à Junta de Freguesia de Alvalade, as alterações suscetíveis de modificar ou extinguir das condições de acesso ao programa, bem como a alteração de residência, sob pena de exclusão.
Artigo 8.º — Comunicação de alterações
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025