É da competência da equipa técnica dos Direitos Sociais o acompanhamento dos Beneficiários deste programa, caso sejam detetadas falsas declarações, ou proferidas ameaças e/ou coação sobre funcionários, bem como a violação das normas deste Regulamento e/ou a ocultação de informação relevante para o processo, poderá haver lugar à cessação imediata do apoio prestado ao agregado familiar em causa e a inibição ao seu acesso, durante o período de 24 meses após o conhecimento do facto, sem prejuízo da responsabilidade civil e penal a que haja lugar.
Artigo 9.º — Cessação do apoio
Vigente desde: 05/06/2025
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