- 1 -O incentivo/comparticipação concretiza-se através de reembolso de despesas realizadas na área do município, em bens considerados indispensáveis ao saudável e harmonioso desenvolvimento da criança, nomeadamente: vacinas, medicamentos, alimentação, artigos de higiene, puericultura, mobiliário, equipamento, vestuário e calçado.
- 2 -O incentivo à natalidade tem a modalidade de atribuição única, não podendo ultrapassar o montante definido na alínea a) do n.º 1 do artigo 2 do presente regulamento.
- 3 -O reembolso será efetuado mediante a entrega de cópias dos documentos comprovativos de despesa (fatura/recibo, recibo ou venda a dinheiro) devidamente discriminadas, não devendo incluir outras despesas do agregado.
- 4 -Os documentos comprovativos da realização de despesa mencionadas no número anterior podem respeitar a compras efetuadas nos 3 meses anteriores ao nascimento.
- 5 -O pagamento far-se-á por transferência bancária, em prestação única, no que diz respeito às candidaturas efetuadas no âmbito do n.º 1, artigo 2.º deste regulamento.
- 6 -As candidaturas aprovadas no âmbito deste regulamento terão o reembolso efetuado por transferência bancária, após a apresentação do respetivo recibo na Unidade de Ação Social e Saúde.
Artigo 7.º — Reembolsos
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026