Regulamento para a transição do plano de estudos - licenciatura em Direito - ano letivo 2019/2020
Novo plano de estudos
Tabela I
Novo Plano de estudos da licenciatura
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Entrada em vigor
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2019/2020.
Regime Transitório
Precedências
De acordo com a tabela de precedências já publicada no Regulamento do 1.º ciclo de estudos, adapta-se a tabela de precedências à nova nomenclatura das unidades curriculares do novo plano de estudos, através da tabela de precedências II, recomendando-se aos estudantes que, sempre que possível, procurem obter aprovação nas disciplinas da coluna da esquerda antes de se inscreverem nas disciplinas da coluna da direita.
Tabela II
Tabela de precedências do novo plano de estudos
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Disposições Finais
Foi dado cumprimento ao disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea e) do artigo 16.º, ambos do Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio.
14 de agosto de 2019. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia.
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