- 1 -Este processo está isento de pagamento de emolumentos de Creditação de Formações Académicas e de Experiência Profissional.
- 2 -Toda e qualquer situação que não esteja prevista no presente regulamento, bem como dúvidas e omissões, serão analisadas pela Coordenação do Curso com o objetivo de ser dado o respetivo enquadramento, salvaguardando o cumprimento de todas as normas em vigor na FDUNL.
Foi dado cumprimento ao disposto na alínea j) do n.º 1 do artigo 14.º e da alínea e) do artigo 16.º, ambos do Despacho n.º 4778/2018, de 26 de abril, publicado no DR, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio.
14 de agosto de 2019. - A Diretora, Professora Doutora Mariana França Gouveia.
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Artigo 5.º — Disposições Finais
Vigente desde: 12/09/2019
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 12/09/2019