Nos termos do art. 99.º, do Código do Procedimento administrativo, os projetos de regulamento devem incluir uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas, pelo que, a seguir se indica a justificação das isenções contempladas no presente regulamento, com base na respetiva ponderação dos custos e benefícios das isenções a praticar:
- a)A isenção prevista nas alíneas a) e d), do artigo 4.º, decorre intenção do município em promover políticas de incentivo à reabilitação urbana, premiando os proprietários que façam obras de reabilitação do seu património (discriminação positiva);
- b)A isenção prevista na alínea b) do artigo 4.º, decorre da aplicabilidade do previsto no artigo 112.º-A, do CIMI, na sua versão atual, e da intenção do Município em promover um tratamento fiscal mais adequado e equitativo para as famílias numerosas proprietárias de habitação própria e permanente coincidente com o domicílio fiscal do proprietário, em perfeita sintonia com as atribuições e competências do Município previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, factos que justificam a atribuição da isenção;
- c)A isenção prevista na alínea c) do artigo 4.º, decorre do facto de se encontrarem abrangidas entidades que executam missões de apoio às populações prosseguindo fins de carácter social, cultural, desportivo, recreativo, artístico e científico, direcionados para vários públicos alvo, designadamente crianças, jovens, estratos sociais desfavorecidos e terceira idade, todas elas finalidades de incontestável interesse público, em perfeita sintonia com as atribuições e competências do Município previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, factos que justificam a atribuição da isenção;
- d)A isenção prevista na alínea e), do artigo 4, decorre de uma iniciativa em fomentar o papel do município na organização da política de desenvolvimento económico local, aproveitando as potencialidades económicas territoriais (principais setores de atividade), com recurso a incentivos fiscais, devendo assim ser visto como um mecanismo de fomento ao crescimento do tecido empresarial no Município de Chaves.