O disposto neste Regulamento abrange:
- a)O incentivo à reabilitação urbana, reproduzindo os benefícios fiscais atribuídos pelo Estado, nos termos da Lei dos Estatuto dos Benefícios Fiscais, abrangendo as ações de reabilitação de edifícios ou de frações, localizados em área de reabilitação urbana (ARU), tal como previstas no Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro e posteriores alterações, ou as operações de reabilitação enquadráveis nas normas aplicáveis no Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho;
- b)O incentivo à atividade económica no concelho, tendo em conta o volume de negócios das empresas beneficiárias, o setor de atividade em que se inserem, bem como a criação de postos de trabalho;
- c)O apoio às famílias, traduzido numa redução da taxa do IMI a aplicar no ano em que vigorar o imposto;
- d)O apoio ao associativismo, no que concerne aos prédios utilizados para os fins estatutários da coletividade.