- a)Os órgãos legal e estatutariamente competentes da ESSCVP-Lisboa elaboram e aprovam um edital, o qual é divulgado pelos meios habitualmente utilizados para o efeito.
- b)É constituído um júri, que, sem prejuízo das competências e responsabilidades dos órgãos legal e estatutariamente competentes da ESSCVP-Lisboa, garante o bom funcionamento do processo de ingresso e zela pelo cumprimento das regras estabelecidas no presente regulamento.
- c)O júri a que se refere o número anterior é o mesmo dos concursos especiais de acesso ao ensino superior, tal como o são a respetiva organização interna e funcionamento.
Artigo 4.º — Tramitação
Vigente desde: 28/07/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 28/07/2021