- 1 -As provas teóricas ou práticas a que se refere a alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º do presente regulamento são organizadas pelo ISEC Lisboa ou por uma rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional.
- 2 -As provas e os critérios de avaliação são elaborados pelas Comissões de Acesso de cada um dos ciclos de estudos de licenciatura do ISEC Lisboa que os submetem à aprovação do Conselho Técnico-Científico, a quem compete, também, supervisionar o decorrente serviço de realização das mesmas.
- 3 -As áreas da(s) prova(s) a realizar na candidatura a cada um dos ciclos de estudos de licenciatura do ISEC Lisboa consta do Guia de Candidatura aprovado anualmente para este tipo de concurso.
- 4 -A natureza das provas previstas no presente artigo (teóricas e/ou práticas), bem como a distribuição da percentagem total da ponderação de 30 % pelos seus vários elementos, é fixada anualmente pelo Conselho Técnico-Científico, sob proposta das Comissões de Acesso de cada ciclo de estudos de licenciatura.
- 5 -Nos três primeiros anos de funcionamento do regime de acesso para titulares de cursos de vias profissionalizantes, o Conselho Técnico-Científico aprova as Provas Modelo de cada uma das áreas constantes do Guia de Candidatura aprovado anualmente para este tipo de concurso, as quais serão disponibilizadas aos candidatos.
- 6 -As provas internas são classificadas na escala de 0 a 200 pontos.
- 7 -As classificações obtidas nas provas teóricas e/ou práticas de avaliação de conhecimentos referidas na presente secção apenas são válidas para a candidatura aos ciclos de estudos de licenciatura do ISEC Lisboa ou às instituições que possam vir a integrar a rede prevista no n.º 1 deste artigo.
- 8 -As classificações previstas no ponto 7 do presente artigo podem ser utilizadas para a candidatura ao ISEC Lisboa no ano da sua realização e nos dois anos letivos seguintes.
- 9 -As provas podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas, por vídeo ou teleconferência, assegurando-se a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
- 10 -As provas têm uma duração máxima de 90 minutos e 30 minutos de tolerância.
Artigo 20.º — Realização de provas teóricas ou práticas no ISEC Lisboa
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023