- 1 -Os candidatos que obtenham aprovação nos termos do n.º 3 do artigo 19.º do presente regulamento são seriados pela classificação final obtida, por ordem decrescente da Nota de Candidatura (NC).
- 2 -Em caso de empate, são sucessivamente aplicados os seguintes critérios:
- a)Ter obtido a nota mais alta nas provas teóricas e/ou práticas realizadas no ISEC Lisboa;
- b)Ter obtido o diploma de curso de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados em data mais recuada.
- c)Ter obtido o diploma de curso de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados em instituição integrante da rede de parceiros do ISEC Lisboa, a Rede Know Now Know How.
Artigo 22.º — Critérios de seriação
Vigente desde: 27/06/2023
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/06/2023