- 1 -Os candidatos colocados devem proceder à matrícula e inscrição no ciclo de estudos nos prazos fixados anualmente e constantes do respetivo Edital/Guia de Candidatura.
- 2 -A colocação é válida apenas para a matrícula e inscrição no ano letivo para o qual se candidata.
- 3 -Sempre que o candidato não efetue a matrícula e inscrição nos prazos fixados, os Serviços Académicos convocam o candidato seguinte da lista, até à efetiva ocupação de todas as vagas ou ao esgotamento de candidatos ao ciclo de estudos em causa.
- 4 -Pela matrícula e inscrição são devidos os emolumentos e propinas previstos no Regulamento Financeiro e Preçário em vigor e/ou no Edital de abertura de concurso.
- 5 -A matrícula e inscrição implica a sujeição a todos os regulamentos e normas em vigor no ISEC Lisboa.
- 6 -Na situação referida no n.º 6 do artigo 28.º do presente regulamento, o candidato pode efetivar a matrícula, a qual é obrigatoriamente condicional até que seja proferido despacho de autorização de aumento de vagas e/ou de aproveitamento de vagas sobrantes pela Direção-Geral do Ensino Superior, após respetivo Despacho da Presidente do ISEC Lisboa.
Artigo 31.º — Matrícula e Inscrição
Vigente desde: 27/06/2023
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Em vigor desde 27/06/2023