- 1 -Devem os beneficiários informar o Serviço de Direitos Sociais da Junta de Freguesia de Alvalade sobre qualquer alteração que ocorra face à sua situação económica ou constituição do agregado familiar e que modifique a sua situação de carência ou emergência social.
- 2 -Devem os beneficiários entregar no Serviço de Direitos Sociais da Junta de Freguesia de Alvalade comprovativos de pagamento da despesa no prazo de 15 dias.
- 3 -No caso de não entregarem os comprovativos de pagamento de despesas deverá ficar inibido de voltar a solicitar apoio, bem como proceder à restituição da verba recebida.
Artigo 17.º — Obrigações dos beneficiários
Vigente desde: 05/06/2025
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Em vigor desde 05/06/2025