- 1 -A atribuição dos apoios mencionados no artigo 3.º fica dependente da verificação das situações de carência, e implica a análise pelo Serviço de Direitos Sociais da Junta de Freguesia de Alvalade da situação concreta, bem como o facto de não beneficiar de outro tipo de apoios para o mesmo fim.
- 2 -A concessão dos apoios será decidida com base em parecer do pelouro dos Direitos Sociais da JFA, atendendo aos requisitos e condições do presente regulamento, sendo aprovados pela JFA, sob proposta do seu Presidente ou do Vogal que detenha a responsabilidade sobre o referido Serviço.
- 3 -Em situações em que é recorrente o pedido de apoio, a atribuição do apoio fica sob avaliação técnica, podendo ser recusado o apoio, independentemente de terem passado 12 meses ou mais do último pedido, tendo em conta que o apoio pressupõe o caráter de excecionalidade e complementaridade com outras entidades, nomeadamente a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa.
- 4 -Os apoios regulados por este Regulamento não podem ser acumulados com outros apoios financeiros recebidos da Câmara Municipal de Lisboa, ou de outras entidades públicas ou privadas que prestem apoios para a mesma finalidade.
Artigo 9.º — Procedimentos
Vigente desde: 05/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 05/06/2025