Regulamento do Fundo Social de Freguesia de Alvalade.
Âmbito
Conceitos
Tipologia do Apoio
Fundo permanente
Condições de acesso
Rendimento mensal per capita
O cálculo do «rendimento mensal per capita» é realizado pela aplicação da seguinte fórmula:
C = (R - (H + S + E)) / N
em que:
C = «Rendimento mensal per capita» (total dos rendimentos ilíquidos, dividido pelo número de membros que compõem o «agregado familiar»);
R = Rendimento familiar mensal ilíquido do «agregado familiar» referente ao mês anterior ao pedido;
H = Encargo mensal com habitação (o valor da renda da casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e os encargos médios com água, luz e gás);
S = Despesa mensal de saúde (a despesa média mensal com a aquisição de medicamentos que se revistam de carácter permanente);
E = Encargos com equipamentos sociais (creche, jardim de infância, ATL, etc…);
N = Número de pessoas que compõem o «agregado familiar».
Critérios de atribuição
Instrução e formalização dos pedidos
Procedimentos
Proteção de Dados
Apreciação dos pedidos
Exclusão dos pedidos
Serão excluídos os seguintes pedidos:
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no âmbito do apuramento das condições de acesso, designadamente no que refere aos rendimentos e à «situação socioeconómica vulnerável», bem como o uso das verbas atribuídas para fins diversos dos constantes na respetiva candidatura, implica a imediata suspensão dos apoios aos infratores, bem como a reposição de todas as importâncias dispensadas pela Junta de Freguesia de Alvalade no âmbito deste fundo social, ficando estes também impossibilitados de recorrer a qualquer outro pedido, sem prejuízo das responsabilidades civis ou criminais que ao caso couberem.
Notificação da decisão
Periodicidade
Todos os apoios previstos pelo presente Fundo terão sempre um caráter provisório e temporário em conformidade com cada situação concreta, após a sua análise.
Forma de Pagamento
Obrigações dos beneficiários
Avaliação
A Junta de Freguesia de Alvalade procederá à avaliação anual do FSF, dando conhecimento dessa avaliação à Assembleia de Freguesia, no ano subsequente.
Fiscalização
A Junta de Freguesia de Alvalade entregará anualmente, para apreciação e conhecimento da Assembleia de Freguesia, um relatório simplificado dos apoios atribuídos, especificando o tipo de apoio, o número de pessoas abrangidas e valores despendidos, sem que sejam facultados os dados dos requerentes, os quais devem ser mantidos em confidencialidade pelos serviços da Junta.
Omissões
As situações omissas no presente regulamento serão supridas por deliberação da Junta de Freguesia.
Entrada em vigor
O regulamento entrará em vigor no dia imediato à sua publicação.
26 de maio de 2025. - O Presidente da Junta de Freguesia de Alvalade, Miguel Tomás Cabral Gonçalves.
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