- 1 -O pagamento dos benefícios terá de ser efetuado no prazo máximo de três meses após a realização da despesa.
- 2 -O cartão municipal de bombeiro terá a validade de 1 (um) ano.
- 3 -Em caso de morte em serviço, o cônjuge/unido de facto do bombeiro beneficiário manterá os benefícios atribuídos, a título vitalício, que no caso do benefício constante na alínea d) do artigo 5.º deste regulamento dependerá do número de anos exercidos pelo bombeiro voluntário.
Artigo 11.º — Disposições finais
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026