Qualquer dúvida ou omissão que resulte da aplicação e interpretação do presente regulamento, será decidia por decisão do Presidente da Câmara Municipal ou Vereador com competências delegadas para o efeito, no âmbito das respetivas atribuições.
Artigo 12.º — Dúvidas e omissões
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026