São obrigações da AHBVM:
- a)Elaborar anualmente a lista com todos os elementos do corpo de bombeiros que reúnam os requisitos indicados no artigo 4.º do presente regulamento e enviar a mesma ao Município de Monção, até 31 de janeiro de cada ano, juntamente com fotos tipo passe de cada um dos bombeiros, salvo no ano da entrada em vigor do presente regulamento em que será entregue no prazo máximo de 10 dias a contar da publicação no Diário da República;
- b)Comunicar ao Município de Monção, de forma imediata, qualquer alteração aos requisitos relativos à elegibilidade dos elementos constantes da lista referida na alínea anterior;
- c)Promover a entrega e recolha dos cartões municipais de bombeiro, junto dos bombeiros que anualmente adquiram ou percam o direito ao mesmo.