Encontram-se abrangidos pelo presente Regulamento, os estudantes que frequentem estabelecimentos de ensino superior com aproveitamento escolar, residentes no concelho de Ponte da Barca e que integrem agregados familiares economicamente carenciados.
Artigo 3.º — Âmbito
Vigente desde: 23/10/2018
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Em vigor desde 23/10/2018