- 1 -[...].
- 2 -No caso dos criadores de suínos de raça bísara, estes, para além de reunirem cumulativamente os requisitos das alíneas a), e) e f) do número anterior, têm ainda de cumprir os seguintes requisitos:
- a)Possuir protocolo com a Direção de Serviços da Alimentação e Veterinária da Região Norte e com um veterinário responsável pela exploração;
- b)Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, assim como o plano nacional de combate à doença de Aujesky;
- c)Possuir declaração de existências de suínos adultos emitida pela Direção Geral da Alimentação e Veterinária, declaração esta que o produtor tem de registar no portal do IFAP;
- d)Comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente.
Artigo 4.º — Condições de Acesso
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