- 1 -O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos, caprinos e suínos de raça bísara, por animal, será calculado da seguinte forma:
Bovinos
Adultos
Primeiros 30 animais - 10,00(euro)
Restantes animais - 8,00(euro)
Jovens (Vitelos)
Primeiros 30 animais - 7,00(euro)
Restantes animais - 5,00(euro)
Pequenos ruminantes
(Ovinos e Caprinos)
Primeiros 100 animais - 2,00(euro)
Restantes animais - 1,50(euro)
Suínos de Raça Bísara
Primeiros 50 animais - 5,00(euro)
Restantes animais - 3,50(euro)
Artigo 8.º — Montante financeiro
Vigente desde: 27/08/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2020