O Conselho Municipal de Juventude de Lagoa prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:
- a)Colaborar na definição e execução das políticas de juventude do município, na educação, ciência, habitação, ambiente, saúde, integração social, nos domínios da educação, da ciência e tecnologia, da sociedade de informação, da cultura, do emprego, da habitação, do empreendedorismo dos jovens, do ambiente, da saúde, da integração social dos jovens, da defesa do consumidor e do desenvolvimento local;
- b)Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;
- c)Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;
- d)Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo;
- e)Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;
- f)Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;
- g)Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;
- h)Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras;
- i)Promover a colaboração entre as associações juvenis no seu âmbito de atuação.