- 1 -O Município, através da sua Câmara Municipal, procede à venda dos lotes através de um procedimento de venda em hasta pública, em propriedade plena, dos lotes de terreno, nas áreas identificadas no artigo 3.º e de sua propriedade.
- 2 -A venda só acontecerá depois de se comprovar o respeito das normas e obrigações constantes no presente regulamento e o respeito pelas disposições constantes no regulamento do respetivo loteamento, ou instrumento de planeamento territorial aplicável.
Artigo 15.º — Venda dos lotes
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022