- 1 -O incentivo à fixação de empresas a conceder pelo Município de Miranda do Corvo, a título de bonificação do preço de aquisição de lotes, que será determinada após o resultado da hasta pública, basear-se-á na avaliação de quatro parâmetros principais:
Ambiente e condições de trabalho - Impacte ambiental;
Higiene e segurança no trabalho;
Pegada ecológica.
Competitividade da empresa pós-projeto - Inovação nos produtos e serviços a prestar e incorporação de I&D;
Vantagens competitivas;
Qualidade da gestão.
Valorização dos recursos humanos - Número de postos de trabalho a criar;
Número de postos de trabalho qualificados a criar;
Número de licenciados versus postos de trabalho;
Boas práticas de gestão de recursos humanos e promoção de bom ambiente de trabalho.
Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho - Volume de investimento;
Área solicitada versus volume de investimento;
Área solicitada versus número de postos de trabalho;
Inserção na cadeia de valor do concelho;
Economia circular;
Internacionalização da empresa.
- 2 -Os apoios basear-se-ão numa avaliação ponderada que atribuirá aos projetos uma pontuação de 0 a 100 de acordo com a apreciação do grau de satisfação dos diversos critérios apresentados acima.
Artigo 17.º — Bonificação no preço dos lotes
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022