Regulamento de Apoio ao Empreendedor
Lei habilitante
O presente Regulamento de Apoio ao Empreendedor tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como as alíneas m) e n) do n.º 2 do artigo 23.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e as alíneas g), k), e ff) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais.
Objeto
O Regulamento de Apoio ao Empreendedor no Município de Miranda do Corvo estabelece as normas e as condições por que se rege a concessão de apoios ao investimento e define as formas e os apoios a conceder às iniciativas empresariais, industriais e económicas, bem como as regras e as condições por que se rege a alienação e a utilização dos lotes de terreno com vocação para a localização empresarial e industrial e da propriedade do Município.
Âmbito de aplicação
Princípios gerais
Desburocratização e simplificação
Nos procedimentos administrativos relacionados com iniciativas empresariais e económicas, de carácter industrial, comercial, de serviços, turísticas ou outras, e no exercício das competências que legalmente lhe estão cometidas, a Câmara Municipal assegura, através de mecanismos específicos, a celeridade e a eficiência da respetiva tramitação, de acordo com o princípio da boa administração nos termos do Artigo 5.º do Código do Procedimento Administrativo.
Formas de apoio
Condições gerais de admissibilidade
Formalização e instrução dos pedidos de apoio
1 - As candidaturas aos apoios previstos no presente regulamento devem ser apresentadas à Câmara Municipal de Miranda do Corvo através de requerimento e declaração de conhecimento e aceitação do presente regulamento conforme com o modelo do anexo I ao presente regulamento.
2 - O requerimento referido no número anterior deve ainda ser instruído com o formulário de candidatura conforme o anexo II.
3 - A candidatura deve ser entregue na Câmara Municipal, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Cópia do Cartão de Cidadão;
b) Cópia da Certidão de Registo Comercial, se aplicável;
c) Documentação necessária para a comprovação do cumprimento das condições de admissão previstas no número um do artigo 7.º;
d) Certidão da descrição e de todas as inscrições em vigor emitida pela Conservatória do Registo Predial referente ao prédio ou prédios abrangidos e alvo do pedido;
e) Certidão comprovativa da situação contributiva regularizada (Finanças e Segurança Social), em Portugal ou no Estado de que sejam oriundos ou onde se encontrem estabelecidas;
f) Declaração de compromisso em manter afeto à respetiva iniciativa o apoio a conceder durante todo o período de atividade da iniciativa empresarial e económica objeto da candidatura, a contar da data da sua concessão;
g) Declaração, sob compromisso de honra, sobre a veracidade dos elementos constantes do requerimento;
g) Declaração de autorização da realização das diligências necessárias para averiguar a veracidade dos elementos fornecidos para análise, bem como para solicitar às entidades ou serviços competentes a confirmação desses elementos.
4 - Conjuntamente com a candidatura deve ser entregue um estudo de viabilidade económico-financeira do projeto.
5 - O requerimento referido no número anterior pode ainda ser acompanhado dos documentos ou informações julgadas convenientes para a fundamentação do pedido.
Análise e concessão dos apoios
Atividades admitidas
Não obstante o disposto nos respetivos regulamentos, é admitida a instalação de estabelecimentos industriais de tipo 1, 2 e 3, sendo ainda permitida a ocupação com estabelecimentos de armazenagem, de comércio, de serviços e equipamentos de apoio a estas atividades, exercidas por entidades públicas ou privadas, tal como se encontram identificadas no artigo 4.º do presente regulamento.
Redução de taxas nas operações urbanísticas
Cálculo da redução das taxas
Tp = (Top) * (1 - (somatório)Ci)
em que:
Tp é o valor de taxas a pagar;
Top é o valor das taxas devidas pela operação urbanística de acordo com o Regulamento Municipal de Taxas e Demais Encargos nas Operações Urbanísticas do Município;
(somatório)Ci é o somatório dos coeficientes definidos no quadro seguinte.
(ver documento original)
Aplicabilidade
Edificabilidade
Venda dos lotes
Preço dos lotes
Bonificação no preço dos lotes
Ambiente e condições de trabalho - Impacte ambiental;
Higiene e segurança no trabalho;
Pegada ecológica.
Competitividade da empresa pós-projeto - Inovação nos produtos e serviços a prestar e incorporação de I&D;
Vantagens competitivas;
Qualidade da gestão.
Valorização dos recursos humanos - Número de postos de trabalho a criar;
Número de postos de trabalho qualificados a criar;
Número de licenciados versus postos de trabalho;
Boas práticas de gestão de recursos humanos e promoção de bom ambiente de trabalho.
Valorização da estrutura económica e empresarial do concelho - Volume de investimento;
Área solicitada versus volume de investimento;
Área solicitada versus número de postos de trabalho;
Inserção na cadeia de valor do concelho;
Economia circular;
Internacionalização da empresa.
Avaliação dos projetos
Critérios de avaliação
Pontuação Final (PF) = 0,10 x Pi + 0,20 x Pii + 0,30 x Piii + 0,40 x Piv
Metodologia de avaliação dos parâmetros
Os parâmetros referidos no n.º 1 do artigo 17.º e no n.º 1 do artigo 18.º serão avaliados tendo em conta a seguinte metodologia:
(ver documento original)
Cálculo das bonificações
As bonificações a atribuir na compra do terreno serão os seguintes:
Excelente - 75 % de desconto sobre o preço base de aquisição. Outros apoios poderão ser concedidos, numa perspetiva de análise casuística.
Muito Bom - 65 % de desconto sobre o preço base de aquisição. Outros apoios poderão ser concedidos, numa perspetiva de análise casuística.
Bom - 50 % a 60 % de desconto sobre o preço base de aquisição.
Médio - 30 % de desconto sobre o preço base de aquisição.
Insuficiente - sem quaisquer apoios.
Formalização da adjudicação
Celebração da escritura
Cessão da posição contratual
Despesas e obrigações fiscais
Obrigação de registo
Transmissão e inalienabilidade temporária
Preferência em caso de alienação
Prazo para apresentação do processo de licenciamento ou comunicação prévia
Prazos de construção
Início da atividade
Direito de reversão
Competência e ação fiscalizadora
Uso dos lotes e terrenos
Incumprimento
Sem prejuízo de participação criminal por crime de fraude na obtenção de benefícios de natureza pública, o incumprimento de qualquer das condições ou obrigações previstas na lei, regulamentação, protocolos e contratos aplicáveis tem como consequência, em caso de incumprimento imputável à entidade, a revogação dos benefícios já obtidos, assim como dos supervenientes, o que implica:
Falsas declarações
As falsas declarações prestadas pelo Requerente dos apoios previstos no presente regulamento, na instrução das candidaturas e nos documentos que acompanham a candidatura, serão punidas nos termos da Lei Geral, sem prejuízo da indemnização que ao caso couber, nos termos da Lei Civil.
Contagem dos prazos
Para os efeitos previstos no presente regulamento, os prazos contam-se de acordo com as regras previstas no Código de Procedimento Administrativo.
Divulgação dos apoios e isenções concedidas
Cumulação de apoios e benefícios
Os apoios e benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento são cumuláveis entre si e não obstam à aplicação de outros apoios e incentivos mencionados em regulamentos próprios que se encontrem atualmente em vigor ou que venham a ser considerados no futuro.
Dúvidas e omissões
Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na interpretação e aplicação do presente regulamento, que não possam ser resolvidas pelo recurso aos critérios legais de interpretação e integração de lacunas, serão resolvidos pela Câmara Municipal, com observância da legislação em vigor e pela competência de decisão estabelecida pelo disposto no Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação.
Norma transitória
Casos excecionais
Casos de investimentos que pela sua dimensão e caraterísticas se preveja virem a ter um impacto estratégico na economia local, podem ser considerados de excecional interesse municipal pela Assembleia Municipal e, como tal, terem apoios para além dos constantes do presente regulamento, a serem fixados casuisticamente pela Assembleia Municipal e sob proposta da Câmara Municipal.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente regulamento considera-se revogado o Regulamento de Apoio ao Investidor, assim como todas as disposições de natureza regulamentar, aprovadas pelo Município em data anterior à aprovação do presente regulamento, que com o mesmo estejam em contradição.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
5 de julho de 2022. - O Presidente da Câmara Municipal, António Miguel Costa Batista.
ANEXO I
Requerimento e Declaração de Conhecimento e Aceitação
Ex.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo
(...identificação do requerente), natural da freguesia de..., concelho de..., residente na freguesia de..., concelho de..., portador Cartão de Cidadão n.º ..., com validade até..., emitido em..., com NIF ..., na qualidade de representante legal da empresa ..., com sede em ..., e com o Número de Identificação de Pessoa Coletiva ..., vem requerer a atribuição dos apoios ao investimento constantes do Regulamento de Apoio ao Empreendedor, juntando para o efeito o formulário de candidatura devidamente preenchido.
Requer nomeadamente:
Aconselhamento na escolha da localização para implementação do projeto de investimento.
Aquisição de lote/terreno municipal (...identificação do lote/terreno pretendido).
Bonificação do preço de aquisição de lote/terreno.
Apoio e acompanhamento do projeto de investimento.
Redução de taxas relativas às operações urbanísticas referentes ao investimento.
Apoio na realização de obras de infraestruturas públicas, nomeadamente
Eventuais reduções fiscais a fixar anualmente pela Câmara e Assembleia Municipais.
Para o efeito declara que:
Tomou conhecimento e aceita as regras e as condições constantes no Regulamento de Apoio ao Empreendedor.
A empresa tem a situação regularizada relativamente a contribuições para a segurança social.
A empresa tem a situação regularizada relativamente a dívidas por impostos ao Estado português.
A empresa tem a situação regularizada relativamente a dívidas à Câmara Municipal de Miranda do Corvo.
A empresa encontra-se devidamente licenciada, cumprindo todos os requisitos legais necessários ao exercício da respetiva atividade.
A empresa apresenta uma situação económico-financeira equilibrada.
A empresa tem conhecimento tecnológico e científico adequado ao investimento.
A empresa não está abrangida nem tem pendente qualquer plano de revitalização, judicial ou extrajudicial.
A empresa não se encontra em estado de insolvência, liquidação ou cessação de atividade, nem qualquer processo deste tipo pendente.
Autoriza o envio de eventuais comunicações decorrentes desta candidatura para o e-mail: ...@....
Autoriza o Município de Miranda do Corvo a utilizar os dados constantes do presente requerimento no âmbito do processo a que se destina, bem como os contactos pessoais para a comunicação no âmbito deste e de outros processos.
Observações:
Pede deferimento.
Data: (de entrega)
Assinatura legível
ANEXO
Ficha de candidatura
Exm.º Sr. Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Corvo,
Em complemento do requerimento apresentado, solicitando apoio ao investimento ao abrigo do Regulamento de Apoio ao Investidor, junto caracterização da empresa e do investimento.
(ver documento original)
315485349