- 1 -Compete à Câmara Municipal a fiscalização e o cumprimento das disposições do presente regulamento.
- 2 -Aos funcionários da Câmara Municipal em serviço de fiscalização deve ser facultado o acesso às empresas e apresentados os documentos justificadamente solicitados.
Artigo 33.º — Competência e ação fiscalizadora
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022