- 1 -A Câmara Municipal dará conhecimento de todos os contratos firmados com base no presente regulamento à Assembleia Municipal.
- 2 -Anualmente, a Câmara Municipal remeterá à Assembleia Municipal, para conhecimento, relatório com todos os apoios e isenções concedidos ao abrigo do mesmo.
Artigo 38.º — Divulgação dos apoios e isenções concedidas
Vigente desde: 27/07/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022