Os apoios e benefícios concedidos ao abrigo do presente regulamento são cumuláveis entre si e não obstam à aplicação de outros apoios e incentivos mencionados em regulamentos próprios que se encontrem atualmente em vigor ou que venham a ser considerados no futuro.
Artigo 39.º — Cumulação de apoios e benefícios
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022