- 1 -Podem optar pela candidatura aos apoios à bonificação na aquisição de lotes, previstos no presente regulamento, os empreendedores com processos de aquisição de lotes em curso, ao abrigo do Regulamento de Apoio ao Investidor, desde que não tenha ainda sido celebrada a escritura de compra e venda dos mesmos.
- 2 -Para os efeitos previstos no número anterior poderão os interessados apresentar a sua candidatura no âmbito do procedimento de hasta pública aberto pelo Município.
Artigo 41.º — Norma transitória
Vigente desde: 27/07/2022
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/07/2022