Alteração ao Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE ― Instituto Universitário de Lisboa.
Alterações
São alterados os artigos 8.º, 9.º e 11.º, que passam a ter a seguinte redação:
"Artigo 8.º
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
Serviços de Recursos Humanos e Espaços
Serviços Patrimoniais e Financeiros
Republicação
É republicado, em anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante, o Regulamento dos Serviços Centrais do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, aprovado pelo Despacho n.º 2896/2023, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 44, de 2 de março, na sua redação atual.
Entrada em vigor
As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
21 de maio de 2024. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
ANEXO
Regulamento dos Serviços Centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
Natureza e âmbito de aplicação
Tipo de Organização interna
Gabinete do Reitor
Serviços Centrais
São Serviços Centrais:
Serviços de Gestão de Ensino
Serviços de Estudos, Acreditações e Qualidade
Serviços de Informação e Documentação
Serviços de Infraestruturas Informáticas e de Comunicações
Serviços de Recursos Humanos e Espaços
Serviços de Instalações e Equipamentos
Serviços Patrimoniais e Financeiros
Serviços de Relações Internacionais
Gabinete Jurídico
O Gabinete Jurídico tem como competências assegurar o apoio jurídico e contencioso ao Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, elaborar estudos e pareceres de índole jurídica e assegurar a recolha e tratamento de legislação e jurisprudência necessárias ao funcionamento do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Gabinete de Apoio à Investigação
O Gabinete de Apoio à Investigação tem como competências a promoção da investigação científica no Iscte- Instituto Universitário de Lisboa, da sua qualidade e internacionalização, bem como o apoio à publicação científica do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e a projetos de investigação internacionais.
Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação
O Gabinete de Desenvolvimento de Sistemas de Informação tem como competências a conceção, integração, desenvolvimento e manutenção dos sistemas de informação do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, promovendo o aumento contínuo da qualidade da gestão do ensino e da investigação.
Gabinete de Comunicação
O Gabinete de Comunicação tem como competências promover a imagem e notoriedade do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, corporizando as políticas e estratégias de comunicação institucional interna e externa definidas superiormente e assegurar a produção de conteúdos noticiosos e multimédia, em articulação com as Unidades de Apoio Técnico e Administrativo das Escolas.
Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado
O Núcleo de Apoio Técnico e de Secretariado tem como competências prestar apoio técnico e de secretariado ao Administrador, ao Conselho de Curadores, ao Conselho Geral, ao Conselho Científico, ao Conselho Pedagógico, ao Conselho de Ética e ao Provedor do Estudante.
Dirigentes Superiores
São Dirigentes Superiores do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa o Administrador, o Chefe de Gabinete e o Administrador-Adjunto, livremente contratados pelo Reitor, nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Dirigentes Intermédios
São Dirigentes intermédios do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa os dirigentes dos Serviços, Gabinetes, Unidades e Núcleos, livremente contratados pelo Reitor nos termos definidos no Regulamento de Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa.
Competências dos Dirigentes
Sem prejuízo das competências que neles sejam delegadas e/ou subdelegadas, o pessoal dirigente detém as competências próprias contantes do Anexo 1, que é parte integrante deste Regulamento.
Norma transitória
Norma revogatória
O presente Regulamento revoga o Regulamento n.º 251/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação no Diário da República.
Revisão
O presente Regulamento poderá ser revisto sempre que se revele necessário, mediante proposta do Reitor, ouvido o Conselho de Gestão.
ANEXO I
Competências dos Titulares de Cargos Dirigentes do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa
Dirigentes Superiores
Administrador
a) participar na definição da política de gestão do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa e coadjuvar de forma geral o Reitor;
b) dirigir as atividades e assegurar o funcionamento dos serviços centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;
c) coordenar a ação dos dirigentes intermédios dos serviços centrais do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa, de forma a garantir a uniformidade de procedimentos e a articulação entre a administração e os serviços;
d) dirigir, no âmbito das respetivas competências, o pessoal não docente adstrito aos serviços que de si dependem e afetá-lo aos diferentes serviços em articulação com o respetivo responsável;
e) informar e submeter a despacho do Reitor os assuntos relativos aos serviços por si geridos;
f) formular propostas conducentes a uma melhor organização das atividades dos serviços do Iscte -Instituto Universitário de Lisboa;
g) zelar pela execução das deliberações do Conselho de Gestão;
h) avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes que dele diretamente dependam;
i) o Administrador exerce ainda as competências que lhe forem delegadas.
Chefe do Gabinete do Reitor
a) assegurar a prestação de serviços especializados de assessoria ao Reitor;
b) acompanhar e coordenar as relações institucionais externas e de representação do Reitor e do Iscte-Instituto Universitário de Lisboa;
c) assegurar o atendimento de entidades que contactem o Reitor;
d) preparar os processos de tomada de decisão do Reitor, assegurar a respetiva divulgação e acompanhar a sua execução;
e) coordenar a organização das agendas da equipa reitoral;
f) coordenar as atividades de secretariado do Reitor e da equipa reitoral
g) coordenar o trabalho de apoio ao Senado e ao Conselho de Gestão e assegurar a divulgação das respetivas deliberações;
h) assegurar o cumprimento do protocolo da Universidade;
i) avaliar o desempenho dos membros do gabinete;
j) justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
k) exercer outras competências que lhe forem delegadas.
Dirigentes Intermédios
Direção de Serviço
a) definir os objetivos das estruturas orgânicas que dirige, tendo em conta os objetivos gerais estabelecidos;
b) orientar, controlar e avaliar o desempenho e a eficiência dos serviços dependentes, com vista à execução dos planos de atividades e à prossecução dos objetivos estabelecidos;
c) garantir a coordenação das atividades e a qualidade técnica da prestação dos serviços na sua dependência;
d) gerir com rigor e eficiência os recursos humanos, patrimoniais e tecnológicos afetos à estrutura orgânica que dirige, otimizando os meios e adotando medidas que permitam simplificar e acelerar procedimentos;
e) praticar todos os atos necessários ao normal funcionamento das estruturas orgânicas dependentes, no âmbito da gestão de recursos humanos, designadamente:
i) avaliar o desempenho dos titulares de cargos dirigentes dependentes e harmonizar as propostas de avaliação de desempenho dos trabalhadores das estruturas orgânicas dependentes;
ii) autorizar o exercício de funções a tempo parcial;
iii) justificar ou injustificar faltas e controlar a assiduidade e tempos de trabalho;
iv) conceder licenças e autorizar o regresso à atividade, com exceção da licença sem vencimento e da licença de longa duração;
v) autorizar o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respetivo plano anual;
vi) autorizar a inscrição e participação do pessoal em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional quando não importem custos para o serviço;
vii) validar os planos de formação
viii) autorizar o pessoal a comparecer em juízo quando requisitado nos termos da lei de processo
f) exercer as competências que forem delegadas.
Direção de Unidade e de Gabinete
a) assegurar a qualidade técnica do trabalho produzido na unidade orgânica que dirige e garantir o cumprimento dos prazos adequados à eficaz prestação do serviço;
b) garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) proceder à avaliação do desempenho dos trabalhadores;
d) identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação;
e) proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica.
Direção de Núcleo
a) coadjuvar o titular do cargo dirigente de que depende diretamente na coordenação das atividades desenvolvidas na estrutura orgânica que dirige;
b) garantir o acompanhamento profissional no local de trabalho, apoiando e motivando os trabalhadores e proporcionando-lhes os adequados conhecimentos e aptidões profissionais necessários ao exercício do respetivo posto de trabalho, bem como os procedimentos mais adequados ao incremento da qualidade do serviço a prestar;
c) proceder à avaliação de desempenho dos trabalhadores;
d) proceder ao controlo efetivo da assiduidade, pontualidade e cumprimento do período normal de trabalho por parte dos trabalhadores da estrutura orgânica;
e) identificar as necessidades de formação específica dos trabalhadores e propor a frequência das ações de formação consideradas adequadas ao suprimento das referidas necessidades, sem prejuízo do direito à autoformação.
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