- 1 -O Município pode resolver o contrato de arrendamento apoiado quando o/a arrendatário/a:
- a)Incumpra de forma repetida as obrigações previstas neste Regulamento, após ter sido concedido prazo para corrigir a situação;
- b)Não aceite a renda fixada e devidamente comunicada;
- c)Se recuse a remover obras ou instalações feitas sem autorização municipal, após notificação;
- d)Se recuse a reparar danos causados na habitação ou nas partes comuns, ou a pagar os respetivos custos, após notificação;
- e)Preste falsas declarações, por ação ou omissão, sobre rendimentos ou outros factos relevantes para o arrendamento;
- f)Não cumpra a ordem para desocupar pessoas não autorizadas a residir na habitação, após o prazo fixado.
Artigo 31.º — Resolução pelo Município de Sabrosa
Vigente desde: 08/06/2026
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Em vigor desde 08/06/2026