Regulamento Municipal para Atribuição de Habitação Social em Regime de Renda Apoiada e Gestão das Habitações Propriedade do Município de Sabrosa.
Norma habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo dos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º e da alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, da Lei n.º 81/2014, de 19 de dezembro, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 32/2016, de 24 de agosto, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro e do Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de novembro, na sua redação mais atualizada.
Objeto
Âmbito de aplicação
Regime de arrendamento
Condição de recurso
A atribuição de uma habitação em regime de arrendamento apoiado terá como pressuposto a carência económica e habitacional dos/as candidatos/as que lhes inviabilize o recurso a uma solução própria, adequada e autónoma no mercado habitacional.
Destino das habitações
Adequação das habitações
Conceitos
Condições de acesso
Critérios preferenciais
Situações de impedimento
Procedimentos de atribuição
Regime excecional
Publicitação do concurso
Formalização das candidaturas
Apreciação dos documentos instrutórios
Análise das candidaturas
Exclusão e indeferimento de candidaturas
Pontuação das candidaturas nos procedimentos
Desistência
Celebração do contrato
Ocupação efetiva
Cálculo do valor da renda
T = 0.067 × (RMC/IAS)
em que:
T = taxa de esforço;
RMC = rendimento mensal corrigido do agregado familiar;
IAS = indexante dos apoios sociais.
Valor de renda máxima e renda mínima
Atualização, revisão e reavaliação da renda
Redução excecional e temporária do pagamento da renda em situações urgentes
Vencimento e pagamento da renda
Indemnização moratória
Plano de pagamentos de rendas em dívida
Causas e formas de cessação do contrato de arrendamento
Resolução pelo Município de Sabrosa
Despejo
Transmissão da posição de arrendatário em vida
Transmissão da posição de arrendatário por morte
Alteração da composição do agregado familiar
Permanência temporária de elementos externos ao agregado familiar
Permanência definitiva de elementos externos ao agregado familiar
Transferência de habitação por iniciativa do Município
Transferência de habitação por iniciativa do/a arrendatário/a
Direito dos/as arrendatários/as
Obrigações e deveres dos arrendatários
Deveres da Câmara Municipal
Constituem deveres da Câmara Municipal:
Obras e benfeitorias nas habitações
Danos nas habitações
O Município pode exigir que o/a arrendatário/a pague os custos das obras necessárias para devolver a habitação às condições iniciais se, aquando do acesso à habitação pelo senhorio, subsequente a qualquer caso de cessação de contrato, constatar evidência de danos na habitação, nomeadamente obras não autorizadas ou obras exigidas ao/à arrendatário/a nos termos da lei ou do contrato, mas não realizadas.
Animais domésticos
Litígios e conflitos entre moradores
Os litígios entre moradores/as e conflitos de vizinhança que ocorram nos edifícios de habitação social do Município, nomeadamente casos de agressão física ou verbal ou outros factos passíveis de configurar prática de crime, deverão ser resolvidos pelas entidades e autoridades competentes para o efeito.
Áreas comuns
Espaços exteriores
Aquisição do fogo
Sanções
Proteção de dados pessoais
Dúvidas e omissões
Aplicação no tempo
O disposto no presente Regulamento aplica-se aos contratos a celebrar após a respetiva data de entrada em vigor e, ainda, a todos os contratos de arrendamento e demais títulos de ocupação de habitação vigentes.
Norma revogatória
Com a entrada em vigor do presente Regulamento, fica revogado o anterior Regulamento da Habitação Social do Município de Sabrosa, nomeadamente os diplomas n.º 87/2012, de 29 de fevereiro e n.º 81/2014, de 24 de fevereiro, publicados no Diário da República, 2.ª série.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
Fator de Capacitação
[nos termos do artigo 8.º, alínea g)]
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Percentagem a aplicar
1
0 %
2
5 %
3
9 %
4
12 %
5
14 %
6 ou mais
15 %
ANEXO II
Adequação de Tipologia
(nos termos do artigo 7.º, n.º 2)
Composição do agregado familiar (número de pessoas)
Tipos de habitação (1)
Mínimo
Máximo
1
T1/1
T1/2
2
T1/2
T2/4
3
T2/3
T3/6
4
T2/4
T3/6
5
T3/5
T4/8
6
T3/6
T4/8
(1) A tipologia da habitação é definida pelo número de quartos de dormir e pela capacidade de alojamento. Ex: T2/3 - dois quartos, três pessoas.
ANEXO III
Documentos a anexar
(nos termos do n.º 2 do artigo 15.º)
a) Documentos de identificação civil e fiscal (cópias), de todos os elementos do agregado familiar, acompanhada do consentimento expresso, do titular ou do responsável pelas responsabilidades parentais, na sua reprodução para efeitos de instrução do procedimento;
b) Título de Residência (cópia) que habilite o/a candidato/a a permanecer legalmente em território nacional, se aplicável;
c) Comprovativo de domicílio fiscal emitido pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de todos os elementos do agregado familiar;
d) Comprovativo da composição do agregado familiar comunicado à AT;
e) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia e que comprove também a composição do agregado familiar;
f) Certidão comprovativa da inexistência de bens imóveis em nome do/a candidato/a e dos demais elementos do agregado familiar, emitida há menos de um mês pela AT;
g) Atestado Médico de Incapacidade Multiúsos onde conste o grau de incapacidade, se aplicável;
h) Comprovativo de monoparentalidade, se aplicável;
i) Comprovativo do estatuto de vítima em situações de violência doméstica, se aplicável;
j) Comprovativos dos rendimentos do agregado familiar, nomeadamente:
i) Declaração de Rendimentos (IRS), acompanhada da nota de liquidação, do último ano fiscal, de todos os elementos do agregado familiar que tenham efetuado a sua entrega, ou, certidão de isenção emitida pela AT nos casos em que não estejam obrigados à sua apresentação; e/ou,
ii) Comprovativos de pensões, complementos, prestações sociais e de desemprego e outras/os, do/a candidato/a e membros do agregado familiar, emitidos pela Segurança Social, ou, declaração negativa da não existência de qualquer apoio/prestação;
k) Comprovativos da situação habitacional alegada, nomeadamente:
i) Notificação de despejo, documentos relativos à execução de hipoteca, ou prova de recusa na renovação do contrato de arrendamento, em caso de risco iminente de perda de habitação;
ii) Declaração emitida por entidade competente que ateste o estado de degradação do imóvel no caso de alojamento sem condições mínimas de habitabilidade;
iii) Documento que comprove a tipologia da habitação do agregado familiar, como a caderneta predial ou, título de utilização da mesma em situação de sobreocupação da habitação.
ANEXO IV
Matriz de Classificação
(nos termos do artigo 19.º)
320001640