A requerimento do interessado e para efeitos de operacionalização da isenção referida no artigo 6.º, a câmara municipal emitirá uma certidão comprovativa do facto tendo em vista a entrega à entidade competente.
Artigo 14.º — Comprovativo da Isenção IMT
Vigente desde: 24/10/2018
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Em vigor desde 24/10/2018