Comunicado de Vindima Anual na Região Demarcada do Douro 2019
Produção de mosto generoso na Região Demarcada do Douro
(ver documento original)
Produtividade da casta Moscatel-Galego-Branco
Caso seja ultrapassado o rendimento por hectare, o remanescente não poderá ser vinificado como Moscatel do Douro, por força do disposto no Decreto-Lei n.º 191/2002, de 13 de setembro.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em reunião do Conselho Interprofissional do IVDP, IP, de 25 de julho de 2019.
Proceda-se à publicação deste regulamento no Diário da República, 2.ª série.
25 de julho de 2019. - O Presidente do Conselho Diretivo do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., Gilberto Igrejas.
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