- 1 -Os prazos para pagamento previstos nesta Parte são contínuos, não se suspendendo nos sábados, domingos e feriados.
- 2 -O prazo que termine em sábado, domingo ou feriado transfere-se para o primeiro dia útil imediatamente seguinte.
Artigo 18.º — Regras de Contagem
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020