Regulamento de Taxas do Município de Fornos de Algodres
Objeto
Estabelecem-se na presente Parte as regras respeitantes à liquidação, cobrança e pagamento das taxas devidas ao Município, assim como das demais receitas que a este Município cumpre arrecadar, para a prossecução das suas atribuições.
Incidência Objetiva das Taxas
Incidência Subjetiva das Taxas
Liquidação
A liquidação das taxas e outras receitas municipais consiste na determinação do montante a pagar e resulta da aplicação dos indicadores e fórmulas definidos na Tabela em anexo ao presente Regulamento, conforme aplicável, e dos elementos fornecidos pelos interessados
Competência
Compete ao Órgão Executivo Municipal a liquidação de taxas e outras receitas municipais, nos termos da lei.
Procedimento de Liquidação
Regra Específica de Liquidação
Liquidação de Impostos Devidos ao Estado
Com a liquidação das taxas e outras receitas municipais, o Município assegurará ainda a liquidação e cobrança de impostos devidos ao Estado, nomeadamente Imposto de Selo e Imposto sobre o Valor Acrescentado, resultantes de imposição legal.
Notificação
Revisão do Ato de Liquidação
Autoliquidação no Âmbito dos Procedimentos Urbanísticos
Isenções ou Reduções Subjetivas
Reduções em Matéria de Urbanismo
Competência
Procedimento de Isenção ou Redução
Do Pagamento
Pagamento em Prestações
Regras de Contagem
Regra Geral
Das Licenças Renováveis e das Autorizações de Ocupação
Modo de Pagamento
Extinção da Obrigação Fiscal
Extinção do Procedimento
Cobrança Coerciva
Consequências do Não Pagamento de Taxas
Garantias Fiscais
Âmbito de Aplicação
O presente regulamento é aplicável aos factos geradores de cobrança taxas nos termos da lei, que ocorram no concelho de Fornos de Algodres.
Imposto sobre o Valor Acrescentado
Todas as quantias previstas neste regulamento, acresce sempre que legalmente devidos e à taxa legal em vigor, imposto sobre o valor acrescentado ou o Imposto de Selo consoante as situações.
Atualização do Montante de Taxas e Outras Receitas Municipais
Nos termos do n.º 1 do artigo 9.º da Lei n.º 53-E/2006, de 29 de dezembro, os valores das taxas e preços previstos no presente regulamento são atualizados no início de cada ano em sede de orçamento anual e de acordo com a taxa de inflação havendo lugar, nos casos em que a natureza e características do serviço prestado assim o exija, ao arredondamento do valor que resulta da atualização de acordo com a seguinte regra:
Integração de Lacunas
Aos casos não previstos na presente Parte aplicam-se as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na falta delas, as da lei geral tributária e os princípios gerais de Direito Tributário.
Norma Revogatória
É revogado o Regulamento e a Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais publicada através do Aviso n.º 2733/2003, na 2.ª série do Diário da República n.º 84, de 9 abril.
Entrada em Vigor
As presentes alterações ao Código Regulamentar entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
(ver documento original)
313385659