- 1 -Salvo se for deduzida reclamação ou impugnação e prestada, nos termos da lei, garantia idónea, o não pagamento de taxas devidas ao Município constitui fundamento de:
- a)Rejeição de quaisquer requerimentos dirigidos à emissão de autorizações;
- b)Recusa da prestação de quaisquer serviços solicitados ao Município;
- c)Determinação da cessação da possibilidade de qualquer tipo de utilização de bens do domínio público ou privado autárquico.
Artigo 25.º — Consequências do Não Pagamento de Taxas
Vigente desde: 27/08/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/08/2020