Aos casos não previstos na presente Parte aplicam-se as normas do Código de Procedimento e de Processo Tributário, com as necessárias adaptações e, na falta delas, as da lei geral tributária e os princípios gerais de Direito Tributário.
Artigo 30.º — Integração de Lacunas
Vigente desde: 27/08/2020
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Em vigor desde 27/08/2020