- 1 -A liquidação das taxas e outras receitas municipais consta de documento próprio, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo da relação jurídica;
- b)Discriminação do ato, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas e Outras Receitas Municipais;
- d)Cálculo do montante devido, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
- 2 -A liquidação de taxas e outras receitas municipais não precedida de processo far-se-á nos respetivos documentos de cobrança.
Artigo 6.º — Procedimento de Liquidação
Vigente desde: 27/08/2020
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