Constituem causas para a cessação imediata do apoio financeiro:
- a)A prestação por inexatidão ou omissão de falsas declarações;
- b)Alteração da condição socioeconómica do agregado familiar;
- c)Não aproveitamento escolar do estudante no ano letivo anterior ao pedido (caso não se trate da 1.ª matrícula no 1.º ano curricular do plano de estudos), exceto por motivo de doença prolongada ou qualquer outra situação considerada fundamentada, desde que devidamente comprovadas e participadas em tempo oportuno ao Município;
- d)A interrupção da frequência do curso;
- e)Mudança de residência permanente do agregado familiar para fora do concelho.