- 1 -São abrangidos pelo presente regulamento todos os estudantes que estejam nas condições referidas no artigo anterior e que cumpram as demais condições previstas no presente regulamento.
- 2 -O número anterior abrange, designadamente, os estudantes inscritos em ciclos de estudos conducentes à obtenção do grau de licenciatura ou do grau de mestre, com o limite máximo de seis matrículas resultantes da soma dos dois ciclos, excetuando quando a soma dos anos (plano de estudos) da licenciatura e mestrado seja inferior a seis anos.
- 3 -Os estudantes já habilitados com o grau académico de licenciatura ou mestre, que tenham beneficiado de apoios aqui previstos, durante a frequência do(s) curso(s), não beneficiam, em circunstância alguma, de apoio para pagamento de propinas durante a frequência de outra licenciatura ou de outro mestrado.
Artigo 2.º — Âmbito
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022