- 1 -Os estudantes economicamente carenciados que, nos termos do presente regulamento, demonstrem aproveitamento escolar, poderão beneficiar de um apoio financeiro, equivalente ao pagamento, pela Câmara Municipal, do valor da propina diretamente ao estabelecimento de ensino.
- 2 -Conferem direito ao apoio financeiro, de quantitativo igual ao valor da propina, todos os estudantes, do ensino superior, cujo rendimento per capita do agregado familiar seja inferior a 1,5 o valor do IAS, decretado pelo governo para o ano em que se candidata aos apoios aqui regulamentados.
- 3 -O pagamento do quantitativo equivalente ao valor da propina, pode ser feito diretamente ao requerente, com um mês de retroatividade, nas seguintes situações de exceção:
- a)O estudante tenha sido, comprovadamente e por imperativo alheio à sua vontade, impedido de requerer nos prazos regulamentados;
- b)O requerimento tenha sido entregue nos serviços do município durante o período de 30 dias, imediatamente posterior à data de pagamento da matrícula/propina.
- 4 -O apoio financeiro, ao estudante do ensino superior público, pode ter caráter de complementaridade em relação a outros apoios e/ou bolsas que lhe sejam atribuídas por entidades públicas e particulares ou pelo Estado Português.
Artigo 3.º — Apoio
Vigente desde: 27/07/2022
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Em vigor desde 27/07/2022