Estão isentos do pagamento de taxas os veículos de residente nos termos previstos no regulamento geral das zonas de estacionamento de duração limitada e no presente regulamento, e:
- a)Os veículos em missão urgente de socorro ou das forças policiais, quando em serviço;
- b)Os veículos do universo municipal, designadamente da Câmara Municipal de Loulé, das empresas municipais e juntas de freguesia quando devidamente identificados e autorizados;
- c)Os veículos de serviços de apoio domiciliário de entidades públicas, de IPSS e demais entidades de utilidade pública com sede no Município de Loulé;
- d)Os veículos de transporte de doentes devidamente caracterizados;
- e)Os veículos em evidente operação de carga e descarga dentro do horário estabelecido quando no local não existam lugares reservados para o efeito ou se estiverem ocupados;
- f)Os veículos devidamente identificados como pessoa com deficiência, quando no local não existam lugares reservados para o efeito ou quando estiverem ocupados;
- g)Por deliberação da Câmara Municipal de Loulé poder-se-á reduzir ou isentar as taxas de estacionamento, em determinada área e por um período de tempo limitado.
- h)Os veículos estacionados em lugares afetos a parques privativos concedidos e aprovados pela Câmara Municipal de Loulé.