- 1 -O pedido de autorização de queimadas pode ser efetuado através dos seguintes meios:
- a)Na plataforma eletrónica disponibilizada pelo ICNF, I. P.;
- b)No Balcão da Câmara Municipal de Estremoz e nas Juntas de Freguesia;
- c)Por via telefónica;
- d)Linha SOS Ambiente e Território da GNR 808 200 520.
- 2 -O pedido de autorização para a realização de queimadas deve ser efetuado com 10 (dez) dias úteis de antecedência, no qual deve constar:
- a)Identificação do requerente (nome, número de identificação fiscal, morada e contactos);
- b)Local da realização da queimada;
- c)Data e hora proposta para a realização da queimada;
- d)Medidas e precauções para salvaguardar a segurança de pessoas e bens.
- 3 -O pedido indicado no número anterior deve ser acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Autorização expressa do proprietário do terreno onde se vai realizar a queimada;
- b)Localização em ortofotomapa ou imagens de satélite e/ou coordenadas que permitam a localização do terreno onde se irá realizar a queimada;
- c)Cópia da comunicação aos bombeiros ou sapadores florestais, para efeitos do disposto n.º 3 do artigo 8.º, caso a queimada não seja efetuada na presença de um técnico credenciado.
- 4 -Quando a queimada seja efetuada por técnicos credenciados em fogo controlado, a mesma carece de comunicação prévia, devendo ser apresentados/facultados os dados constantes do n.º 1, os documentos previstos nas alíneas a) e b) do número anterior e ainda cópia do documento de credenciação do técnico.
- 5 -Quando os pedidos sejam feitos por via telefónica, o Município terá de registar obrigatoriamente na plataforma disponibilizada pelo ICNF, I. P. todos os pedidos de autorização e comunicações prévias recebidos.
- 6 -Na impossibilidade de realização da queimada na data prevista, o requerente deverá apresentar novo pedido, sem custos acrescidos, aproveitando-se todos os elementos instrutórios do pedido inicial.
Artigo 13.º — Pedido de autorização/comunicação prévia de queimadas
Vigente desde: 03/07/2024
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Em vigor desde 03/07/2024