- 1 -São elegíveis para as bolsas de mérito do ensino profissional os estudantes que obtenham as maiores classificações em curso profissionalizante de nível secundário nas áreas das Ciências Agrárias, e que, cumulativamente:
- a)Possuam nacionalidade portuguesa ou residência fiscal em Portugal, comprovada pela apresentação de documento de identificação fiscal;
- b)Não se encontrem abrangidos por outra bolsa ou incentivo que tenha por objeto cobrir os mesmos encargos ou premiar o mesmo resultado;
- c)Se candidatem e matriculem em qualquer ciclo de estudos de CTeSP ou Licenciatura nas áreas das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária, definidas anualmente em edital.
- 2 -A bolsa é atribuída em articulação com as Escolas Secundárias com Ensino Profissional que ministram cursos de área de educação e formação habilitante ao acesso aos cursos no âmbito das Ciências Agrárias da Escola Superior Agrária, as quais devem fornecer informação sobre os melhores alunos no âmbito das Ciências Agrárias.
- 3 -A atribuição de bolsa requer a participação do estudante nas ações de comunicação e disseminação, realizadas pela Escola Superior Agrária, no âmbito do projeto Agro@TecVerde.
Artigo 14.º — Elegibilidade
Vigente desde: 06/06/2025
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/06/2025