Regulamento de Atribuição de Bolsas no Âmbito do Consórcio Agro@TecVerde, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR).
Objeto
Conceitos
Para efeito do disposto no presente Regulamento, entende-se por:
Tipologias de bolsa
Estão previstas as seguintes tipologias de bolsas:
Publicação de editais
Elegibilidade e atribuição
Caracterização das bolsas
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga em prestações mensais, sempre que cumpridos os critérios de atribuição e elegibilidade previstos no artigo 5.º do presente regulamento.
Elegibilidade e atribuição
Caracterização das bolsas
A bolsa tem o valor correspondente as taxas, emolumentos e propinas da microcredencial na qual o indivíduo se inscreva.
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga no fim de cada microcredencial, mediante os cumprimentos dos requisitos de elegibilidade e atribuição definidos no artigo 8.º
Elegibilidade e atribuição
Caracterização das bolsas
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga numa tranche única em data a definir anualmente em edital, conforme se cumpram os critérios de atribuição e elegibilidade definidos no artigo 11.º
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Pagamento das bolsas
A bolsa será paga em prestações mensais, sempre que cumpridos os critérios de atribuição e elegibilidade previsto em edital próprio e de acordo com o definido no artigo 14.º
Critérios de Desempate
Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes elegíveis, os candidatos serão seriados com base na média curricular, até ao limite orçamental do projeto Agro@TecVerde.
Elegibilidade
Caracterização das bolsas
Critérios de seriação e desempate de candidatos à bolsa
Não havendo financiamento para a atribuição de bolsas a todos os estudantes que submeteram candidatura, estes serão seriados com base em critérios definidos pela instituição acolhedora, em colaboração com o Diretor da Escola Superior Agrária de Bragança.
Pagamento das bolsas
Despesas de logística
Seguro de acidentes pessoais
Devolução ou cancelamento da bolsa
A bolsa pode ser cancelada pelo Instituto Politécnico de Bragança, em virtude de violação grave dos deveres dos candidatos, em caso de fraude ou falsas declarações, ou ainda na sequência de auditoria promovida pelo Instituto Politécnico de Bragança, podendo ser obrigado, consoante as circunstâncias do caso concreto, a restituir a totalidade ou parte das importâncias que tiver recebido, sempre após audição do estudante.
Casos omissos
Entrada em vigor e duração
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
3 de junho de 2025. - O Presidente do Instituto Politécnico de Bragança, Prof. Doutor Orlando Isidoro Afonso Rodrigues.
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