- 1 -A bolsa será paga mensalmente, em valor correspondente à proporção mensal do valor total da bolsa atribuído ao estudante, sempre que cumpridas as tarefas previamente definidas no estágio ou projeto. No caso dos estágios internacionais a bolsa será paga numa prestação única antes do início do estágio.
- 2 -Os pagamentos serão interrompidos no caso de incumprimento de tarefas reportado pelo tutor e/ou orientador.
Artigo 21.º — Pagamento das bolsas
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