- 1 -As atividades realizadas ao abrigo do presente regulamento são consideradas atividades escolares e enquadram-se no seguro de acidentes pessoais dos estudantes do Instituto Politécnico de Bragança.
- 2 -As disposições do presente artigo não se aplicam no caso das bolsas das de mérito do ensino secundário profissional.
Artigo 23.º — Seguro de acidentes pessoais
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025