- 1 -Qualquer dúvida ou omissão de interpretação do presente Regulamento serão resolvidos por despacho do Presidente do IPB.
- 2 -As alterações ao presente Regulamento são competência do Presidente do IPB, ouvido o Diretor da ESA, podendo ser realizadas a todo o tempo, através de despacho.
Artigo 25.º — Casos omissos
Vigente desde: 06/06/2025
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Em vigor desde 06/06/2025